Recivil
Blog

TJCE: Justiça nega pedido de alteração de data de nascimento para idosa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente pedido feito pela idosa M.A.S. para alterar a data de nascimento e o nome do pai em seu registro civil. A decisão, proferida na última quarta-feira (23/02), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Segundo a idosa, ela nasceu em 15 de julho de 1926 e não no dia 2 de abril de 1944, como consta na certidão. Ela disse ainda que, no documento, o nome do pai aparece como Antônio Manoel da Silva, quando na verdade é Antônio José da Silva.

M.A.S. sustentou que a correção da data é imprescindível para a contagem do tempo de sua aposentadoria. Em 2005, decisão de 1ª Instância negou o pedido por considerar frágeis as provas no processo. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJCE. “As provas apresentadas não corroboram com os fatos nos autos, pois não se conseguiu demonstrar, de forma contundente, o eventual erro no registro civil da interessada”, afirmou o relator.


Fonte: TJCE

 

Posts relacionados

Maior de 21 anos poderá receber pensão por morte de pais

Giovanna
12 anos ago

Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção

Giovanna
12 anos ago

Recivil comemora 20 anos de dedicação e trabalho em prol dos registradores civis mineiros

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile