Recivil
Blog

TJCE faz pagamento de quase R$ 2 milhões aos cartórios de registro civil

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) repassou quase dois milhões de reais aos cartórios de registro civil cearenses que fornecem certidão de nascimento e de óbito gratuitamente à população. O montante pago desde o mês de junho, após a extinção do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), foi de R$ 1.986.853,00, que corresponde a 85% da receita arrecadada com a venda de selos de autenticidade do TJCE para serviços notariais, registrais e de distribuição extrajudicial. Os 15% restantes destinam-se ao custeio administrativo do Poder Judiciário.

De acordo com o secretário de Recursos Humanos e Gestão do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), do TJCE, Ramiro Barroso, os cartórios que se encontram em situação de inadimplência junto ao Fermoju, a partir de setembro, vão receber os repasses com a dedução de 10% para efeito de cobertura do seu débito com o Fermoju.

O repasse desses valores foi instituído pela Lei nº 14.338, de 22 de abril deste ano, assinada pelo governador Cid Gomes e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 daquele mês. A norma citada altera a Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju, e dá outras providências. A gratuidade no fornecimento das certidões pelos cartórios é regida pela Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

Os cartórios do interior do Estado passaram a receber 20% dos recursos destinados ao pagamento dos atos gratuitos e o restante é dividido entre os cartórios de registro civil da Capital e do Interior, observando-se as médias dos atos gratuitos apurados pelo TJCE. A Lei assegura que os cartórios devem receber mensalmente, pelo menos, um salário mínimo, mesmo que os atos gratuitos praticados durante o mês não atinjam o referido valor.

Anteriormente, os cartórios eram subsidiados pelo Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, instituído pela Lei nº 13.080, de 20 de dezembro de 2000, assinada pelo então governador Tasso Jereissati. A lei determinava o número de atos a serem pagos a cada Cartório de Registro de Pessoas Naturais, bem como seu valor unitário geral, tendo em vista a receita do Fundo. O FERC era gerido por um Conselho Diretor composto por um representante do Poder Judiciário e quatro representantes efetivos dos cartórios da Capital e do Interior, mais quatro suplentes. 

Desde o dia 24 de abril passado, o Fermoju assumiu as atribuições do FERC e deu prosseguimento ao pagamento dos atos gratuitos feitos pelos cartórios.

 

 

Fonte: TJCE

 

 

Posts relacionados

TJDFT implanta Selo Digital nos cartórios extrajudiciais

Giovanna
12 anos ago

Formulários de Correições referentes ao ano de 2008

Giovanna
12 anos ago

Supressão de sobrenomes de menor com nome extenso não viola segurança jurídica

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile