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TJBA: Ordem de Serviço fixa prazo para envio de informações

A omissão de titulares – designados ou delegatários – dos cartórios extrajudiciais, que não prestaram informações sobre a produtividade e a arrecadação das respectivas serventias, levou a Corregedoria   das Comarcas do Interior a publicar, na edição da sexta-feira (19/4) do Diário da Justiça Eletrônico, a Ordem de Serviço 2/2013.

O dispositivo fixa o prazo improrrogável de 15 dias úteis, para que sejam enviadas ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, “as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da respectiva serventia desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do referido sistema eletrônico de coleta e controle de dados”.
 
No texto, é ressaltado que a própria corregedoria já havia publicado, pelo menos, dois atos de orientação – a Ordem de Serviço 1/2012 e a Ordem de Serviço 3/2012 – drigidos aos cartórios extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados sobre produtividade e arrecadação das respectivas serventias. Porém, “o Conselho Nacional de Justiça continua acusando centenas de unidades omissas quanto à indigitada providência”, diz um trecho da publicação.

Clique aqui e leia na íntegra a Ordem de Serviço 2/2013.
 
 
 
Fonte: TJBA
 
 

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