Mais um órgão público entrou na briga do concurso para os cartórios de Alagoas. Dessa vez, o Ministério Público de Contas interpôs recurso contra a decisão da conselheira do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), Maria Cleide Beserra, que apura supostas irregularidades no processo do certame.A relatora teria proferido decisão monocrática sem a oitiva obrigatória do MP de Contas não tomar conhecimento do pedido de reconsideração. O fundamento foi de que o presidente da comissão do concurso, desembargador Tutmés Airan, não teria legitimidade para impugnar a decisão que suspendeu o certame do Tribunal de Justiça (TJ-AL).
Em seu recurso, o MP de Contas alegou a nulidade dessa decisão por ofensa ao devido processo legal, uma vez que a decisão sobre o pedido de reconsideração foi tomada sem que houvesse o pronunciamento prévio e obrigatório do MPC.E a disputa judicial não para por aí. Airan, em entrevista ao EXTRA, informou que a empresa contratada para efetuar os exames também entrou com pedido de reconsideração à relatora para realizar o certame mesmo sem o processo licitatório.
Considerada a melhor opção pelo TJ-AL, a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) teria esse privilégio por não possuir fins lucrativos. Sobre a atitude do MP de Contas, o desembargador declarou que “isso ajuda a nossa posição para que o concurso saia”. “Não entendo a posição da relatora pois é de praxe o TJ contratar a Fundepes sem licitação, assim como outras prefeituras de Alagoas”.
Se o TCE não voltar atrás da decisão de Maria Cleide, o magistrado irá pedir a anulação pelo próprio TJ-AL. O contrato entre Tribunal e Fundação detalha que o valor por cada candidato seria de R$ 409,45. Ou seja, R$ 209 a mais do que cobrado pela taxa de inscrição.Isso se levar em consideração o número de 3.174 inscritos informado pelo desembargador, pois segundo a assessoria de imprensa do TJ, o quantitativo oficial é de 2.355 candidatos, incluindo os isentos. Sendo assim, o valor cobrado aumentaria para R$ 589,50.A justificativa da alternância dos valores pagos à fundação, de acordo com nota encaminhada ao EXTRA Alagoas, seria que “este concurso tem um público específico, já que há diversas exigências para que o candidato possa participar do certame e se o Tribunal de Justiça repassasse o valor cobrado pela instituição para os candidatos, isso diminuiria significativamente a quantidade de inscritos”.
Ainda conforme assessoria, as quatro fases a serem realizadas – prova objetiva, discursiva, oral e de títulos – exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além dos exames médicos e da investigação social aumentam os custos do concurso. A Fundepes também teria ficado como responsável pela elaboração do edital, publicidade, processamento dos inscritos, organização da banca para elaborar e corrigir as provas, organização dos locais de provas, fiscalização, coordenação e toda a logística do concurso.
CNJ
Além desses impasses, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) exige mudanças para o concurso se tornar realidade. Em documento expedido na data de 30 de março de 2015, o TJ-AL respondeu os itens solicitados pelo conselho. Entre as especificações apontadas estão discrepâncias entre o edital do tribunal e as normas do conselho, e a ausência informativa quanto à restrição de que somente candidatos com exercícios de delegação no próprio Estado podem concorrer no concurso de remoção.Em relação ao primeiro questionamento, o TJ reconheceu que precisará a retificação do edital do concurso para que se adeque aos critérios da Prova de Títulos. Já no segundo ponto, o Poder Judiciário declarou que só podem participar do concurso de remoção aqueles candidatos que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação seja de notas ou registros em qualquer localidade do estado.No entanto, segundo Airan, “o que pode afetar mesmo o edital do concurso é a indecisão se a cidade de Capela entrará como ponto de vaga no certame”.
ENTRAVES
O concurso público para provimento e Remoção de Cartórios (Notários e Registradores) em Alagoas está suspenso, tanto em razão de decisão do CNJ da lavra do conselheiro Paulo Teixeira, quanto em decorrência da decisão da conselheira Maria Cleide Beserra do TCE.As decisões são de esferas distintas e devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário estadual. A decisão do CNJ diz respeito a atos e informações técnicas. A do Tribunal de Contas é relacionada à contratação da fundação encarregada de aplicar as provas e avaliar os candidatos.
De acordo com a asessoria da Corte, o presidente do TJ, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, já adotou as providências ordenadas pelo CNJ e aguarda nova deliberação do conselheiro relator Paulo Teixeira para que sejam retomadas as demandas para realização do concurso.Sobre os aspectos contestados pelo TCE, Washington Luiz requisitou manifestação da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário e após a manifestação responderá aos questionamentos da Corte de Contas.
Fonte: Extra Alagoas
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