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TJAL mantém decisão que garante a menor pensão por morte da tia

Decisão da desembargadora Nelma Padilha está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (15)

A desembargadora Nelma Torres Padilha, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de uma menor a receber pensão por morte da tia, de quem dependia economicamente.

Nelma Padilha negou o pedido de suspensão da liminar interposto pelo Estado de Alagoas, sob o fundamento de que tal decisão não oferece qualquer prejuízo imediato à ordem econômica do Estado que justifique a necessidade da intervenção da presidência do TJ/AL no caso.

"De outra parte, ao contrário do sustentado no presente incidente, não se vislumbra qualquer prejuízo imediato à ordem econômica que importe em interesse público diferenciado", evidenciou.

De acordo com os autos, L.V. F. T., representada pela mãe, entrou com pedido liminar pleiteando o direito ao benefício previdenciário pensão, por morte de sua tia, Maria Sônia Barbosa de Vasconcelos, possuidora da guarda da menor.

O magistrado de primeiro grau deferiu a liminar pretendida, determinando o pagamento imediato do benefício. Inconformado, o Estado de Alagoas pugnou pela suspensão da decisão, entre outras alegações, sustentando que a determinação viola a ordem econômica do ente público. 
 

Fonte: TJAL

 

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