Todas as unidades judiciárias do Estado do Acre com competência em matéria de Família deverão encaminhar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trimestralmente, os dados referentes ao número de divórcios judiciais julgados em primeira instância, em suas respectivas varas.
A decisão faz parte do Provimento nº 001/2013, instituído pelo Tribunal de Justiça do Acre. Assinado pelos desembargadores Adair Longuini e Arquilau Melo – presidente e corregedor geral, respectivamente -, o documento foi publicado na edição 4.836 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 36) do último dia 15 de janeiro.
A medida considera o artigo 1º da Lei nº 5.534, o qual prevê a obrigatoriedade de toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, prestar informações estatísticas quando solicitadas pelo IBGE.
O Instituto também havia encaminhado ofício ao Tribunal, requerendo informações acerca dos divórcios judiciais consensuais, ou não, julgados em primeira instância, no Estado do Acre.
De acordo com o provimento, os dados a serem fornecidos ao IBGE deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada trimestre.
O magistrado responsável pela unidade deverá designar um servidor para se responsabilizar pela prestação das informações, bem como solucionar quaisquer problemas decorrentes do seu envio.
O corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, disse que a medida também “vai desburocratizar as informações, que hoje são repassadas via ofício, em papel”.
A Diretoria de Tecnologia da Informação do TJAC deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a instalação do aplicativo "Atos Divórcios", em cada unidade jurisdicional, a fim de permitir e facilitar o envio das informações sobre os divórcios pela internet, por meio da página www.registrocivil.ibge.gov.br, ou por dispositivo de armazenamento de dados.
Fonte: TJAC
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014