A corregedora-geral da Justiça Estadual gaúcha, desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou no dia 7/6 provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). A medida, inédita no Brasil, visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebê e aos familiares, além de promover o resguardo psíquico dos envolvidos.
O problema que se colocava até então era como fazer o registro do recém-nascido com ADS, quando o sexo da criança ainda está indefinido. O provimento resolveu isso, pois, na prática, cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS). A norma administrativa traz a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão "RN de"(Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.
Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido, pode ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.
Parceria
O novo regulamento é fruto de estudo conjunto, realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) – chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa – e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família, da Escola Superior da Magistratura do RS, coordenados pela professora Márcia Santana Fernandes e pela juíza Dulce Gomes Oppitz.
O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana.
Genitália ambígua
Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica.
Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com esta condição no Estado do Rio Grande do Sul. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS)
Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento.
Fonte: Conjur
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