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TJ-RN define tempo máximo para atendimento no cartório

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou provimento que regulamenta o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do estado. Pelo Provimento 083, as serventias extrajudiciais ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.

O provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento, para que ele possa comprovar o tempo de espera. O descumprimento da determinação pode fazer com que o responsável pela serventia responda a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no artigo 31, inciso I da Lei 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

O corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, afirma que o que o motivou a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.

 

Fonte: TJRN

 

 

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