O preenchimento das vagas nos 198 cartórios de São Paulo deve prosseguir. Os aprovados em concurso podem escolher para qual cartório querem ir, de acordo com a ordem de aprovação. O preenchimento das vagas, que estava suspenso desde fevereiro, foi restabelecido nesta quarta-feira (4/7) por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os novos cartorários foram escolhidos no 4º Concurso de Provas e Títulos promovido pelo TJ, que divulgou o resultado em dezembro de 2006. O desenrolar do concurso havia sido suspenso depois que um ex-coronel da Polícia Militar, aprovado na 187ª colocação, conseguiu uma liminar da Justiça. Nesta quarta-feira (4/7), apenas o relator, desembargador Barbosa Pereira, votou pela manutenção desta liminar.
O edital do concurso prevê pontuação a mais para os aprovados que exerceram carreiras privativas de bacharel em Direito. Como o ex-coronel não exerceu nenhuma dessas carreiras, mas pretendia ver reconhecida a equivalência da sua profissão, recorreu a Justiça. Para ele, o edital não pode fazer essa distinção.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Barbosa Pereira decidiu cancelar o andamento do preenchimento das vagas porque entendeu comprovado o periculum in mora. Caso a escolha prosseguisse e o direito do ex-militar fosse reconhecido, todo o processo teria de ser feito de novo, disse.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pelo advogado da Associação dos Titulares de Cartório (ATC), Eduardo Pecoraro, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.
Para ele, o pedido de equivalência de títulos não faz sentido, uma vez que a profissão exige apenas diploma de segundo grau. “Com a liminar, houve prejuízo ao interesse público, uma vez que esses 198 cartórios continuarão nas mãos de oficiais interinos, muito menos capacitados que os candidatos aprovados.”
O julgamento no Órgão Especial foi retomado nesta quarta-feira. Os desembargadores Maurício Ferreira Leite, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Canguçu de Almeida votaram junto com a maioria, pelo prosseguimento do concurso.
Anulação do concurso
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) tentou suspender todo o concurso. Para isso, apresentou um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça.
No dia 25 de junho, o CNJ julgou improcedente o pedido, com base no voto do relator Joaquim Falcão. A entidade argumentava que o Tribunal de Justiça não pode aplicar provas nos concursos de remoção.
Em seu voto, Falcão observou que o pedido foi apresentado pela Anoreg “em interesse exclusivamente privado de seus associados”. Concluiu que os atos administrativos feitos pelo Tribunal de Justiça estão em conformidade com a legislação, até que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da Lei 10.506/2002, que altera o artigo 256 da Constituição Federal.
O parágrafo 3º do dispositivo prevê que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Para o advogado Eduardo Pecoraro, “esse precedente do CNJ é importantíssimo, pois firma o entendimento do Conselho sobre essa questão que já é objeto de inúmeras ADIs e ADPFs no STF, nenhuma ainda definitivamente julgada”.
Fonte: Conjur
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