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TJ MA regulamenta ingresso e remoção de cartorários

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 5, o regulamento para ingresso e remoção de titulares das atividades notariais e de registro (cartorárias). A aprovação revoga as regras estabelecidas pela Resolução nº 23/2008.

De acordo com o regulamento, a habilitação para outorga e delegação das atividades cartorárias será feita, conforme determina a Constituição Federal, na forma de concurso público para ingresso e de concurso de remoção para titulares.

Os concursos passam a ser regidos também pela Lei nº 8.935/1994, Resolução nº 81/2009 do CNJ e pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações).

Entre os requisitos essenciais para o exercício das atividades está o diploma de bacharel em direito ou prova de que o candidato tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

No caso de remoção somente serão admitidos titulares efetivos ou estáveis, de serventias extrajudiciais e que exerçam a atividade por mais de dois anos no Estado do Maranhão na data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, e que comprovem a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de suas serventias.

A remuneração dos cartorários será feita, exclusivamente, por emolumentos cobrados pela prestação dos serviços e de acordo com a legislação específica.

O novo regulamento traz, ainda, normas específicas sobre o preenchimento das vagas por meio do concurso, publicação dos editais, realização das provas, da comissão examinadora, cálculo das médias, classificação, habilitação, recursos, escolhas das serventias, entre outras especificações, tanto para ingresso como para remoção dos serventuários.


 

 

Fonte: TJMA

 

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