A partir do dia 30 deste mês, os atos gratuitos praticados pelos cartórios por determinação legal passarão a ser compensados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por meio de ressarcimento financeiro às serventias extrajudiciais.
A medida é assegurada pela Lei Complementar nº 130/2009, que cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC.
Vinculado ao TJ, o Fundo tem o objetivo de assegurar a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender às determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
Segundo o desembargador Cleones Cunha, autor do projeto, o fundo fomentará ainda ações que visem garantir a gratuidade destes atos, como a realização de campanhas para a erradicação do sub-registro.
Compensação – De acordo com a lei, a compensação dos valores referentes à emissão de Registros de Nascimento e Óbito será feita mediante a arrecadação de 3% sobre o total arrecadado pelos cartórios na cobrança de emolumentos. O valor máximo de cada ato é de R$ 10,00. Receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas também deverão compor o fundo.
O recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC compete ao notário ou registrador incumbido da prática do ato, mediante boleto bancário. O não recolhimento no prazo legal acarretará ao titular da serventia multa de 50% sobre o valor devido, além da abertura de processo administrativo disciplinar.
A Presidência do Tribunal de Justiça, através de ato normativo, disciplinará o procedimento administrativo.
Documentos – Serão objeto de ressarcimento às serventias de Registro de Pessoas Naturais os registros de nascimento e de óbito, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, para todos os residentes no estado do Maranhão.
Também serão ressarcidos o processo de habilitação de casamento, os registros de casamento e sua primeira certidão, especialmente os relativos aos casamentos comunitários, para os reconhecidamente pobres, assim como as demais certidões do registro de casamento, de nascimento e de óbito e os atos requisitados por autoridade judicial.
O FERC será administrado por um Conselho de Administração, nomeado pelo presidente do TJ, após a aprovação do Plenário, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.
Mais
Entre as atribuições do Conselho está a fixação das metas do FERC; elaboração do plano de aplicação dos recursos; a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos; fiscalização da arrecadação dos percentuais, divulgação trimestral, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, do demonstrativo de atividades do Fundo, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.
Fonte: O Estado do Maranhão
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