Reunião coordenada pelo presidente Sebastião Costa tem por finalidade cumprir provimento nº 13 do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, coordenou, na manhã desta quinta-feira, reunião com representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Secretaria de Assistência Social e Instituto de Tecnologia da Informação do Governo do Estado para definir detalhes do processo de conexão de todos os 130 cartórios de registro civil do Estado à base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Precisamos do apoio de todos os envolvidos no processo de emissão do registro civil para que as informações sejam enviadas diariamente ao CNJ”, afirmou o presidente Sebastião Costa Filho, referindo-se ao provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a expedição do registro civil a quaisquer brasileiros, horas depois do nascimento, como forma de contribuir com o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento.
“Os cartórios de registro civil da capital estão conectados à internet, mas há necessidade de conexão de outras unidades no interior do estado”, explicou o Cleomadson Abreu, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL). “Estamos dispostos a colaborar com o esforço do presidente Sebastião Costa Filho no sentido de cumprir o quanto antes o provimento do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o registrador.
Os cartórios de registro de nascimento de Alagoas – todos filiados à Arpen – utilizam um sistema de registro de pessoas chamado “doc-web”, desenvolvido por uma empresa com sede na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. “O sistema concentra informações num servidor que, se houver necessidade, pode ampliar sua capacidade”, explicou Agnaldo De Maria, proprietário da empresa que também compareceu à reunião na Presidência do TJ.
Decidiu-se, durante o encontro, que o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (Itec/AL) viabilizará conexão à Internet para alguns dos cartórios de registro de pessoas no interior do Estado. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) (Diat) adequar o sistema em funcionamento nos cartórios às exigências do CNJ de recebimento das informações de cartórios do registro de pessoas em todas as unidades do País.
Fonte: TJAL
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