A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado pelo MPDFT e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do prenome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo. De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”.
A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é portadora de transexualismo e que, nessas condições, ostentar prenome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.
O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. Segundo afirmou na sentença, que a situação fática dos autos foi suficientemente comprovada, sendo bastante para justificar a alteração do prenome da requerente. “Em que pese o princípio da imutabilidade do nome, a pretensão da requerente encontra guarida em nossa legislação registrária (Lei 6.015/73, artigo 58), porquanto permite a modificação desde que haja motivo relevante, no caso, pelo constrangimento que seu prenome lhe traz”, concluiu.
O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual.
A Turma discordou dos argumentos recursais. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto com o sexo anatômico natural e à rejeição de fenótipo demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de prenome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”. Além disso, outros elementos de prova foram juntados aos autos, como relatório psicológico, realização de mastectomia e terapia hormonal, elencou o desembargador.
A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Fonte: TJ-DFT
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014