O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reavaliar a validade dos certificados de pós-graduação de candidatos de um concurso para cartórios realizado em 2013 no Estado. A determinação foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 242ª Sessão Ordinária, durante o julgamento de nove processos (Procedimentos de Controle Administrativo) propostos por candidatos que questionavam diversos aspectos do concurso. Entre os questionamentos, a apresentação de até 16 certificados de pós-graduação, obtidos no mesmo ano, sendo cada um com carga horária de 360 horas e apresentação de monografia.
No caso do procedimento que questionava a validade dos títulos, os candidatos alegavam que os de especialização em Direito, realizados em número elevado e em curto espaço de tempo, não seriam verdadeiros e poderiam ter sido obtidos de modo fraudulento. Conforme alegado no processo, os inúmeros cursos foram realizados em bloco e praticamente de modo simultâneo. De acordo com os candidatos que propuseram o processo, em um concurso similar, realizado no Rio Grande do Norte, a comissão responsável determinou a exclusão de títulos de pós-graduação emitidos por algumas instituições de ensino, por entender que eram inválidos. O tribunal alegou, no processo, que não estava na alçada da comissão do concurso a aferição das condições em que os cursos de pós-graduação e especialização foram ministrados, tampouco julgar se os institutos educacionais são idôneos.
Entendimento do STF – O ministro Lélio Bentes, conselheiro relator dos nove processos que questionam o concurso no CNJ, considerou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual os ministros concluíram que a comissão de concurso deve realizar o exame dos títulos, afastando os emitidos em desconformidade com a legislação educacional.
Conforme o voto do ministro Lélio Bentes, a comissão do concurso deixou de cumprir integralmente o próprio edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro. De acordo com a norma do CNJ, são aceitos os títulos de especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação tenha considerado uma monografia de final de curso. Assim, o ministro determinou que a comissão de concurso do TJRS realize uma nova aferição da validade dos certificados apresentados pelos candidatos, eliminando os títulos que não atendam à legislação educacional. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.
Fonte: CNJ
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