| Gozando o tabelião de fé pública, na alegação de que o testador estava impossibilitado para o testamento comum, por motivo de cegueira e surdez, a prova há de ser substancial e inequívoca, para o afastamento da qualificação. |
| |
| Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG – 03/07/2009. |
Siga nossas redes sociais