O testamento é a única forma que a pessoa tem para garantir que seus bens, depois da sua morte, sejam direcionados a quem ela confia e a quem mais quer bem. A observação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann. Hoje, existem 87 mil testamentos registrados no Estado.
Segundo o presidente, o testamento faz parte da cultura dos gaúchos. Por isso mesmo, a instituição criou a Central de Testamentos (CT), onde estão registrados todos os que foram lavrados desde a década de 1970. Seu objetivo é apoiar advogados e familiares na hora de fazer o inventário de bens, evitando os riscos de contestações. Os tabelionatos do Estado alimentam diariamente o cadastro, com o envio do nome completo de pessoas que tenham lavrado os atos.
No momento da partilha de bens, a CT pode ser consultada e os interessados saberão se a pessoa que faleceu deixou ou não um testamento. Para o tabelião, a questão deveria ser tratada como o seguro de vida. Assim como as pessoas se preocupam em deixar seus familiares bem, deveriam se preocupar em garantir que sua vontade seja respeitada após a morte.
A única forma de garantir que essa vontade seja respeitada no momento da divisão da herança, é deixá-la expressa mediante documento feito na presença do tabelião, assinado por duas testemunhas. Estas não podem ter nenhum vínculo de parentesco com o testador ou com os beneficiários. O preço médio da elaboração fica em R$ 240,00
CAMPANHA
Neste sábado, os tabeliães comemoram o Dia Internacional do Notário. Para marcar a data, a classe está fazendo uma campanha de orientação à população e advogados sobre a CT. A informação sobre a existência de testamento pode ser obtida de forma instantânea, em qualquer tabelionato do Estado. Em Santa Cruz do Sul, os cartórios Trentin e Thomas lavram, em média, 48 testamentos por ano cada um.
Última vontade
De acordo com o tabelião Luiz Carlos Weizenmann, o testamento é um ato individual, onde a pessoa vai declarar como deseja que seja feita a partilha dos seus bens. O documento só tem efeito após a morte do testador e é aberto dentro do inventário.
O testador que possui herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos ou pais) pode deixar até 50% dos seus bens para quem ele desejar. Quem não tem, pode destinar 100% para quem quiser. O testamento é revogável e pode ser refeito sempre que a pessoa entender necessário. Por isso, é conceituado como ato de última vontade .
Weizenmann frisa que o testamento é muito útil quando um pai, por exemplo, deseja deixar um bem específico para determinado filho, ou para a esposa ou para alguém com quem teve um vínculo especial e deseja recompensar. Como é um documento oficial, lavrado em cartório e com testemunhas, a impugnação só poderá ser buscada se o processo não respeitou as formalidades da lei.
Como proceder
Para obter informações sobre a existência de testamento, basta que o familiar ou advogado compareça no tabelionato, munido de cópia autenticada do atestado de óbito e CPF do falecido. Com isso, o tabelião poderá buscar a informação no site do Colégio Notarial (a informação só é disponibilizada na área restrita do site, para os tabeliães).
A informação que se obtém de forma imediata é sobre a existência do documento, e onde ele está. Para obter a sua íntegra, é necessário que uma pessoa devidamente autorizada (familiar ou advogado) compareça ao tabelionato onde foi feito o testamento, e solicite uma cópia.
Fonte: Gazeta do Sul/RS
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