A lei que regulamenta os testamentos foi mantida pelo Código Civil Brasileiro de 2002 e é válida até mesmo para os testamentos lavrados na época do código antigo, de 1916. As condições de direito à herança seguem as mesmas. O que muda são os requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber sua cota e os percentuais a serem distribuídos. Além disso, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário. Outra mudança, segundo Hermany, é na questão dos inventários – abertos no caso da inexistência de um testamento. Caso os herdeiros não sejam menores ou incapazes, agora o procedimento pode ser executado em cartório. "A escritura pública de inventário é feita pelo tabelião, mas todo o procedimento deve ser acompanhado por um advogado, por força de lei", considera.
Para ele, o testamento facilita a divisão de bens principalmente em situações onde poderá haver litígio. "As vantagens vão além de simplesmente transferir a herança. O testamento permite instituir herdeiros – quando não há necessários -, reconhecer filhos fora do casamento ou criar fundações", sugere. O advogado explica que as formas mais comuns são o testamento público – escrito pelo tabelião em um livro de notas com a presença do testador e duas testemunhas, lido em voz alta e assinado por todos -; cerrado – escrito pelo testador, entregue com a presença de duas testemunhas para o tabelião, que lavra o auto de aprovação assinado por todos -; e particular – escrito a próprio punho – digitado ou datilografado -, lido e assinado por três testemunhas.
Embora atuante na área de sucessões há pelo menos oito anos, Hermany considera baixo o número de testamentos lavrados. Só no seu escritório é realizado ou encaminhado processo de abertura, em média, de apenas um ou dois por ano. Ele atribui o número pouco expressivo à falta de informação. "Embora o testamento seja um instrumento legal bastante antigo, as pessoas não têm o conhecimento necessário dos recursos que ele oferece", acredita. Por outro lado, o advogado observa um grande número de interessados em fazer doações ainda em vida. "É arriscado, pois a chance de um herdeiro se sentir preterido e causar desavenças na família é grande. Além disso, anular uma escritura pública é bem mais complicado do que revogar um testamento, se necessário", avalia. Essa realidade é comprovada nos cartórios. Segundo a tabeliã Almira Sirlei Ferrari Thomas, são registradas pelo menos 15 doações em vida por mês no Cartório Thomas, número bem mais expressivo em relação aos testamentos. "E quem faz testamento geralmente opta pelo público", constata.
Fonte: Jornal Gazeta do Sul – RS
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