Em maio deste ano foi assinado o termo de cooperação técnica (TCT) entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg) para a realização de divórcio e inventário extrajudiciais. A Lei 11.441, que altera dispositivos da Lei no 5.869 do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual extrajudicial foi promulgada em 2007.
Neste ano, a Defensoria Pública de Minas Gerais institucionalizou a parceria que dá celeridade aos divórcios. Todos os meses, exceto janeiro e julho, agentes dos Cartórios de Notas vão à Defensoria Pública para realizar os divórcios extrajudiciais. Podem requerer esse tipo de divórcio casais que estão de comum acordo sobre o fim do casamento e não têm filhos menores ou incapazes. O TCT possibilita que até 30 escrituras sejam assinadas mensalmente na sede da DPMG, em Belo Horizonte.
De acordo com a defensora pública, Juliana Maria Correa Campelo, a partir da Lei 11.441 foi criado um núcleo extrajudicial na Defensoria Pública de Minas Gerais. A parceria com os cartórios possibilitou a ampliação do projeto. “A atuação com os cartórios foi fundamental, já que eles não cobram por nenhum procedimento. Eles têm cumprido uma função social muito grande ao contribuir para o cumprimento dessa Lei que é de 2007”, completa.
Juliana explica também que a iniciativa tem como principal objetivo facilitar a vida das pessoas e desafogar o judiciário que está abarrotado de processos. “Fomos à rádio, fizemos campanha nos ônibus e no metrô. A ideia é atingir o máximo de pessoas, já que o papel do defensor público é difundir os direitos para os cidadãos”, relata. A defensora aponta que em junho foram realizados 12 divórcios extrajudiciais e que, em julho, o número subiu para 18 divórcios e um inventário. “É um processo. Com essa campanha a expectativa é que esse número aumente”, conclui.
Fonte: Ibdfam
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