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Taxa de Fiscalização Judiciária – Nova Portaria altera o momento do repasse

Altera a Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 03, de 30 de março de 2005, que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Corregedor-Geral de Justiça e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em face do que dispõe a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta SEF/MG-TJMG nº 03, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (…)

Parágrafo único. Para fins de enquadramento dos atos praticados pela serventia nos períodos previstos neste artigo, será observada a data da solicitação do ato pelo interessado, mediante requerimento, protocolo ou apresentação do título, ressalvados os atos praticados:

I – pelo Tabelião de Protesto de Títulos, nos quais considerar-se-á a data do protesto, liquidação ou retirada do título;

II – pelo Oficial de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos quais considerar-se-á a data do registro ou averbação. (nr)

Art. 5º (…)

III – no campo “código da receita”, aquele correspondente à TFJ (161-0) e, quando for o caso, os códigos dos acréscimos legais;

(…) (nr)

Art. 13. O notário e o registrador deverão manter em arquivo, para exibição ao servidor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda e à Corregedoria-Geral de Justiça, quando solicitado, os documentos relativos à prática dos atos notariais e de registro, inclusive uma via do recibo de que trata o artigo anterior. (nr)

Art. 15. (…)

I – a omissão ou a utilização irregular do Selo de Fiscalização – multa de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por selo;

(…) (nr)”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

(a)Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(a)Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça

(a)Fuad Noman, Secretário de Estado de Fazenda

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