transferência de titularidade de cartório, junto com a unidade econômico-jurídica que o integra, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pretendia reformar decisão que o responsabilizou pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato.
Essas parcelas salariais resultaram de ação ajuizada por um auxiliar de cartório admitido em agosto de 1971 por meio de contrato de locação de serviços. Promovido em maio de 1984 a escrevente, foi demitido imotivadamente em dezembro de 2002. Embora à época da admissão já vigorasse a CLT, cujo artigo 1º estabelece as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho, o Cartório entendeu que a relação era estatutária, e não assinou a carteira de trabalho do auxiliar nem lhe concedeu a opção pelo FGTS.
Com o advento, em novembro de 1994, da Lei nº 8935/1994 (Lei dos Cartórios), que prevê, no artigo 48 e parágrafos, a possibilidade de os funcionários optarem pelo regime celetista, o escrevente fez a opção. Embora o parágrafo 1º do mesmo artigo diga que os efeitos da opção são retroativos, o cartório não efetuou a anotação da mudança na carteira de trabalho do empregado.
Na reclamação trabalhista, o escrevente requereu o reconhecimento do regime jurídico havido entre as partes, considerando-se o efeito legal retroativo à opção para todo o período contratual, com a retificação da admissão na carteira de trabalho e indenização e estabilidade decenal fixadas pelas CLT. A 18ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo empregatício desde outubro de 1971 e condenou o cartório ao pagamento do FGTS sobre salários, acrescido da multa de 40%. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença com base na jurisprudência do TST, que considera haver sucessão na troca da titularidade da serventia.
No julgamento do recurso de revista pela Primeira Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão do Regional se mostrou correta. O ministro observou que, segundo os artigos 10 e 448 da CLTCLT, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos vigentes quanto aos já extintos.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-267500-64.2003.5.02.0018)
Fonte: TST
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014