A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a tabeliã de um cartório, localizado no centro de Belo Horizonte, a indenizar um empresário em R$ 7.600, por danos morais. O motivo foi a autenticação de uma assinatura falsificada.
O empresário mantinha uma ficha com sua respectiva assinatura arquivada há anos no cartório. Contudo, foi surpreendido com o recebimento de uma declaração manuscrita, redigida por uma pessoa desconhecida, com a falsificação de sua assinatura. A pessoa se passava por ele e afirmava estar ciente da emissão de sete cheques, que totalizavam R$ 2.100. O cartório reconheceu, por semelhança, a assinatura como legítima.
Na ação ajuizada pelo empresário, a tabeliã alegou em sua defesa que não foi provado que o estabelecimento tenha agido em desacordo com a lei. Alegou ainda que a funcionária que reconheceu a firma não era uma perita, e por isso não tinha condições de perceber a adulteração.
O laudo pericial constatou que a assinatura tinha sido falsificada e que, no documento, a escrita da caneta esferográfica apresentava três tons diferentes de azul, abrindo a possibilidade de o papel ter sido escrito em três momentos diferentes.
A sentença de primeira instância extinguiu a ação quanto ao cartório e condenou apenas a tabeliã ao pagamento de indenização de R$11.400. Inconformada, ela recorreu ao TJ. Os desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowski e Cláudia Maia entenderam que o valor fixado na sentença era excessivo para o que se destinava, e reduziram-no para R$ 7.600.
A relatora destacou em seu voto que o fato dispensa questionamentos, pois ficou comprovado nos autos que o infortúnio gerou humilhação e constrangimento ao empresário, e que a indenização deve proporcionar à vítima satisfação na medida do abalo sofrido, evitando o enriquecimento sem causa.
Fonte: TJMG
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