Recivil
Blog

Suspenso julgamento sobre normas de SP que tratam do imposto sobre transmissão causa mortis

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4409, que contesta dispositivos da Lei paulista 10.705/2000 e do Decreto 46.655/2002, também do Estado de São Paulo, que tratam do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ADI em relação ao decreto e pela improcedência no tocante à lei. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de não ser possível a impugnação de decreto se ele não for autônomo. No caso, a norma apenas interpreta a lei.


De acordo com o relator, a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado intervir no processo de transmissão de bens causa mortis, seja por meio de inventário solene, seja por arrolamento, prevista na Lei 10.705/2000, em nada atrapalha o processo e visa coibir eventuais fraudes.

 

 

Fonte: STF

 

 

Posts relacionados

TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor

Giovanna
11 anos ago

Encontro Regional em Pirapora marca união do Registro Civil Mineiro

Giovanna
12 anos ago

Aviso Nº 2/CGJ/2016 – Avisa sobre o dever dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais atenderem às solicitações de certidão realizadas por meio da CRC-MG

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile