Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão desta terça-feira (22/9), duas liminares deferidas pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior relacionadas a serventias extrajudiciais dos estados da Paraíba e do Maranhão. Em um primeiro julgamento (Procedimento de Controle Administrativo 0001426-52.2015.2.00.0000), o Plenário acompanhou voto do relator que suspendeu o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais na Paraíba (Edital n. 1/2003).
O pedido foi feito depois que a banca examinadora do concurso (Ieses) reconsiderou sua decisão de anular uma questão da prova escrita e prática do concurso. A anulação da questão, segundo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), representaria a aprovação de quase a totalidade dos candidatos. No entanto, a reconsideração ocorreu após a identificação nominal dos candidatos, o que violaria o princípio da impessoalidade. A decisão vale até o julgamento de mérito do processo.
No segundo processo julgado, a Associação dos Titulares de Cartórios do Estado do Maranhão, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) questionam designações de interinos praticadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Segundo as entidades que ingressaram com o Procedimento de Controle Administrativo 0003954-59.2015.2.00.0000, as designações estão em desacordo com as normas e precedentes do CNJ na matéria.
Quatro das situações relatadas referem-se à nomeação de interinos não concursados para serventias no Maranhão, o que seria contrário à Resolução CNJ n. 80/2009. Em seu voto, o relator lembra que a resolução veda, no artigo 3º, a designação de interino que não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data de vacância.
Desrespeito – “Verifica-se a latente irregularidade das designações determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para as serventias de Graça Aranha, 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís-MA, 1º Ofício de Arari-MA e 1º e 3º Ofícios de Caxias, pois estão em total desrespeito às regras estabelecidas pelo CNJ e, ainda, pelo próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, diz o voto do conselheiro-relator. Além disso, dois dos quatro interinos não concursados já foram afastados anteriormente de sua atuação em serventias extrajudiciais em virtude de irregularidades graves.
A liminar ratificada determina à Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão que revogue em 48 horas as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira, Antonio Felipe Araújo Ribeiro, Marcos Weba e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu. O tribunal também deverá designar novos interinos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Resolução 80/2009 do CNJ.
Item 132 – Procedimento de Controle Administrativo – 0003954-59.2015.2.00.0000.
Item 136 – Procedimento de Controle Administrativo – 0001426-52.2015.2.00.0000.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014