O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça, suspendeu nesta terça-feira (22/4) decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que determinara o imediato restabelecimento do pagamento dos vencimentos, vantagens e reinclusão no IPERGS, do Registrador de Três de Maio, José Delmar Motta.
A decisão atende pedido do Estado do Rio Grande do Sul e considera que há grave risco à economia pública pelo seu efeito multiplicador.
1º Grau
A ação anulatória de ato administrativo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado foi proposta em 20/3, tendo sido a tutela antecipada concedida em 25/3. O Juízo da Fazenda Pública considerou ter o autor assumido o cargo de tabelião antes da promulgação da Constituição de 1988, o que o incluía nas situações excepcionais previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Para o ingresso do pedido de suspensão da decisão dirigido ao Presidente do Tribunal, o Estado considerou que há vedação à concessão de liminar porque, em sede de mandado de segurança, a competência para conhecer a ação é do Órgão Especial do TJRS. Defende que a decisão lesa a economia pública.
Decisão
Lembra o Desembargador Dall´Agnol que “vários mandados de segurança relativamente a decisões similares já foram ajuizados junto ao Órgão Especial e por este têm sido apreciados”. Por esta razão, continua o magistrado, apresenta-se vedada a concessão de liminares pelos juízos de primeiro grau, seja em sede de tutela cautelar, seja em tutela antecipatória.
Considerou o 2º Vice-Presidente do TJ, no exercício da Presidência, que estas razões já bastariam para a suspensão da liminar. “Todavia, há que se acrescentar o evidente efeito multiplicador que a decisão antecipatória permite antever, o que estabelece grave risco à economia pública”.
“De fato, não se está diante de situação individual, peculiar ao autor da ação […] Mas sim, de situação comum a mais de centena de notários e registradores que, permanecendo a liminar antecipatória, terão fortíssimo estímulo a demandar em 1º grau, buscando liminar similar à ora atacada e, evidente, com elevadas possibilidades de obtenção da antecipação”, afirmou o Desembargador Dall´Agnol.
Registrou ainda que “por certo, ainda não há decisão definitiva, mas em três julgamentos, o Colendo Órgão Especial vai sinalizando em sentido contrário ao pagamento de vantagens funcionais relativamente a notários e registradores em situação igual à do autor da ação”.
Proc. 70023965387 (João Batista Santafé Aguiar)
Fonte: TJRS
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