Recivil
Blog

Suspensa decisão do TJPR que adotou a idade como critério de desempate em concurso de remoção

Com o entendimento de que a norma específica que regula concursos de remoção deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na segunda-feira (16/6), decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba.

 

A maioria dos conselheiros seguiu o voto do conselheiro Emmanoel Campelo, no Procedimento de Controle Administrativo 0005168-90.2012.2.00.0000, que apresentou interpretação diferente da relatora do caso, conselheira Deborah Ciocci. Pela decisão, o tribunal deve adotar o critério previsto na Lei Estadual n. 14.594, de 2004, que é o maior tempo de serviço público.

 

O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para o conselheiro Emmanoel Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir uma serventia rentável. “Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia”, afirmou o conselheiro, no voto.

 

Para os conselheiros que aderiram ao voto, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção.

 

Fonte: CNJ

 

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF comunica que a Sessão Pública de Reescolha não será realizada

Giovanna
8 anos ago

STJ: Recurso especial. Direito civil. Sucessão. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Direitos hereditários do cônjuge sobrevivente sobre bens particulares do autor da herança

Giovanna
11 anos ago

Projeto obriga inclusão de dados do réu em certidões

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile