Recivil
Blog

Supremo julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para pauta o Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado.
 

No recurso se alega que decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao preferir a realidade biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O tribunal teria dessa forma afrontado o artigo 226 da Constituição Federal, sustenta o pedido.


“Verifico que o presente tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante do ponto sob os pontos de vista econômico, jurídico e social”, afirmou o ministro Luiz Fux ao proferir seu voto pela existência da repercussão geral no RE.
 

Na ação, constam como amici curie a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM).
 

O ministro Luiz Fux liberou hoje o processo para que seja incluído na pauta no Plenário do STF.
 

 

Fonte: STF

Posts relacionados

Recivil realiza sorteio de mais 5 vagas para o Conarci 2022 nesta quinta-feira (29)

Giovanna
3 anos ago

Suspenso julgamento sobre 402 nomeações irregulares para cartórios em MG

Giovanna
12 anos ago

Ação social em Minas Gerais reuniu quase duas mil pessoas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile