Falta de carinho, respeito e atenção -esses são alguns fatores que levaram um casal de São Paulo a disputar judicialmente com a filha o direito a bens da família. Os pais diziam que a filha, após receber alguns imóveis, nunca mais falou com eles e reivindicavam que a doação dos bens fosse desfeita. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a acusada não poderia ser deserdada por desapego afetivo.
Pela lei, doações podem ser revogadas se houver ingratidão por parte de quem recebeu os bens. Mas esse argumento só é válido em algumas circunstâncias -caso o donatário tenha tentado matar ou atacado fisicamente o doador, por exemplo. Casos em que o doador precisava de alimentos e o donatário, mesmo podendo, não ajudou, também podem levar à revogação da doação, assim como casos de calúnia e injúria.
Os pais sustentaram que a filha estava, indiretamente, negando a eles fontes de alimento. A Folha não conseguiu falar com o casal. A filha não se pronunciou.
Fonte: Folha de S. Paulo. Caderno Cotidiano, pág. C5
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