A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de G.L., cidadão canadense, contra a decisão do Tribunal que rejeitou pedido de homologação de sentença estrangeira. A homologação foi negada pelo STJ porque previa a renúncia das partes à jurisdição brasileira em caso de ações futuras sobre a guarda dos filhos do casal que se separou. O processo foi relatado pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, e a decisão da Corte foi unânime.
No recurso, G.L. reiterou seus argumentos favoráveis à homologação da sentença porque seria resultado de acordo firmado entre as partes – ele e a ex-esposa R.M., cidadã brasileira. O acordo, segundo G.L., estaria definindo o regime de guarda compartilhada dos filhos do casal e a visitação aos menores. A sentença estrangeira também teria considerado o domicílio dos menores à época, que, como os pais, residem no Canadá.
Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, ao contrário do alegado pelo recorrente (G.L.) – no sentido de que a decisão estrangeira sujeita à homologação se refere, basicamente, à cláusula que definiu a guarda compartilhada dos menores -, “o acordo homologado pela Corte Canadense elegeu o Tribunal Superior de Quebec, Comarca Judiciária de Montreal, como foro competente para decidir as questões que, por acaso, surjam a respeito da guarda dos filhos”.
Segundo o ministro, “a própria sentença faz referência ao ‘Acordo sobre a jurisdição do Tribunal'”. Diante disso, para o relator, “a renúncia à jurisdição brasileira para apreciar litígios futuros relativos à guarda mostra-se, portanto, inequívoca; bem como flagrante a ofensa à soberania nacional e à ordem pública”. O voto do relator foi acompanhado por todos os membros da Corte.
O presidente do STJ citou trechos da decisão contestada por G.L. com destaque ao parecer do Ministério Público, desfavorável ao pedido de homologação da sentença por entender inadmissível a renúncia à competência da Justiça brasileira. “Como bem ressaltou o representante do Parquet (MP), ‘o caso é de competência concorrente e não absoluta, o que não impede, se for o caso, de a justiça brasileira, se provocada, manifestar-se sobre a questão, principalmente quando envolve menor”, salientou o Ministério Público.
Fonte: STJ – 28.09.07
STJ nega homologação de sentença que previa apenas juízo estrangeiro em caso de litígios
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014