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STJ nega exclusão de viúvo de inventário

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou recurso no caso em que os ascendentes de um morto recorriam contra a inclusão do viúvo no inventário e no plano de partilha, apesar de ambos estarem em regime de separação convencional de bens. Os ministros afastaram, por unanimidade, os embargos de declaração sobre a tese apresentada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

O debate ocorreu no julgamento do Recurso Especial 1.840.911, de São Paulo. Os parentes alegaram que deveria prevalecer o reconhecimento da obrigatoriedade da prevalência da vontade das partes, quando estabelecido o pacto antenupcial por meio de escritura pública, independentemente do período de relacionamento das partes até o óbito de um dos cônjuges – que no caso, ocorreu 107 dias depois do casamento.

O caso manteve a jurisprudência da Corte de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

Ao tratar dos precedentes desenvolvidos na Corte, Bellizze ressaltou que “o regime convencional de bens somente produz efeitos jurídicos em vida, não tendo força normativa suficiente para alterar os vínculos hereditários que decorrem diretamente da lei.”

 

Fonte: Ibdfam

 

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