Recivil
Blog

STJ mantém decisão do TJMS sobre utilização de selos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança requerido pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), que buscava suspender os efeitos do Provimento nº. 12/2004, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que normatiza a utilização dos selos de controle dos atos dos Serviços Notariais e de Registro. O STJ manteve, assim, decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O relator do recurso no STJ (nº. 20.419) foi o ministro Teori Albino Zavascki, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados que participaram da sessão de julgamento. São eles os ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux.

Para a Anoreg, o provimento extrapolou seu poder regulamentar ao estabelecer regras sobre a utilização do selo de controle dos serviços notariais e de registro, instituído pela Lei Estadual nº. 8.033/03. Por isso, a associação impetrou mandado de segurança coletivo junto ao TJMT (nº. 43104/2004). Porém, este foi negado. O acórdão publicado dispôs que `não recai a pecha de ilegal o ato administrativo que simplesmente regulamenta lei que lhe outorgou competência para fiscalizar e controlar a atividade das serventias judiciais`.

Diante do não acolhimento na Justiça Estadual, a Anoreg interpôs recurso junto ao STJ sustentando quatro possíveis irregularidades. Alegou que a Lei nº. 8.033/03 estabelece que para cada ato deve ser aplicado apenas um selo. E que, entretanto, o provimento estabelece o fracionamento dos selos em valores de moeda, obrigando a utilização de vários selos para um mesmo ato. Outra ilegalidade apontada é que as serventias são obrigadas a solicitar mensalmente os selos diretamente da Casa da Moeda, enquanto a lei estabelece que seja feita exclusivamente pelo TJMT. E a terceira ilegalidade seria que o provimento obriga os notários e registradores a prestar contas mensalmente, mas na lei não consta esta exigência.

O parecer do Ministério Público Federal, elaborado pelo sub-procurador-geral Flávio Giron, foi pelo improvimento do recurso. Sobre o fracionamento dos selos, a decisão do TJMT determinou que este deve conter o valor do emolumento cobrado, estampando o valor do serviço. Já com relação à aquisição dos selos pela Casa da Moeda no Brasil, o ministro Teori Zavascki aceitou a argumentação da Justiça Estadual. Esta frisou que compete ao Funajuris apenas exercer a fiscalização e não a distribuição dos selos em si, até mesmo por conta de sua reduzida estrutura.

Sobre o argumento da ilegalidade na prestação de contas mensal, o ministro assinala que não passa de uma `aventura jurídica`, sem qualquer base jurídica. Para ele, a lei estadual determina (artigos 1º e 3º) que algumas rotinas sejam praticadas visando a segurança e a confiabilidade dos sistemas de aquisição, distribuição, utilização e manejo dos selos.

“Assim, a Corregedoria Geral da Justiça tem a faculdade e até mesmo a obrigação de regulamentar as rotinas dos notários e registradores no que pertine aos seus serviços, exercitados por delegação do Tribunal de Justiça e fiscalizado pelo mesmo Poder, que nada mais faz do que exercitar o seu poder de polícia”, destaca o ministro.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – No STF, a Anoreg propôs, sem sucesso, Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação à lei 8.033/2003, que delegou em seu artigo oitavo, ao corregedor-geral da Justiça a faculdade de regulamentar a utilização dos selos, mas em junho de 2005, a lei estadual foi considerada `constitucional`.

 

Fonte: Cassilândia News – MS

 

 

 

Posts relacionados

Jurisprudência mineira – ação de divórcio – doação de bens imóveis de ascendentes a descendentes homologada em juízo – falecimento de um dos doadores – transferência da propriedade dos bens

Giovanna
10 anos ago

Divulgado resultado provisório da 2ª fase de concurso para cartórios no Piauí

Giovanna
12 anos ago

Curso de Qualificação do Recivil em Pará de Minas começa hoje

Giovanna
3 anos ago
Sair da versão mobile