A Corte Especial do STJ homologou sentença estrangeira de adoção sem o consentimento do pai biológico, que não foi localizado para citação na ação. A decisão foi nesta quarta-feira, 4, a partir do voto do relator, ministro Og Fernandes.
O relator explicou que, no caso, a sentença estrangeira baseou-se no abandono do pai – há anos a criança convive em harmonia com o padrasto, que buscou consolidar uma situação familiar consolidada no tempo, com a adoção. Apesar dos esforços, não se localizou o pai biológico para a devida citação na ação de adoção.
“Segundo a legislação pátria, a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do pátrio poder pressupõe, para sua validade, o consentimento deles, exceto se, por decisão judicial, o poder familiar for perdido. Nada obstante, não se pode formular exigências descabidas e inexequíveis, sob pena de se negar acesso à justiça nacional.”
Para S. Exa., prescinde-se da citação no caso, pois apesar de a Justiça estrangeira ter tentado localizar o interessado, não logrou êxito.
A decisão da Corte foi unânime, tendo o ministro Napoleão Nunes ponderado que o entendimento do relator prestigia o princípio da máxima proteção ao menor e dos direitos humanos da criança.
Processo: HDE 144
Fonte: Migalhas
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