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STJ autoriza adoção em que diferença de idade entre adotante e adotado quase alcança previsão legal

A 3ª turma do STJ permitiu adoção em caso que não atendeu plenamente a regra legal de diferença mínima de idade entre adotante e adotado.

O ECA (art. 42, § 3º) fixa o requisito de no mínimo 16 anos de diferença entre adotante e adotado. No caso, o requisito não foi preenchido por apenas três meses.

O TJ/RS negou provimento à apelação do pedido de adoção, afirmando ser “descabida a pretensão de adoção quando verificado que não foi atendido o requisito legal da diferença de dezesseis anos entre adotante e adotado”.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Cueva, concluiu que apesar do princípio legal, “foi sobejamente demonstrada a relação socioafetiva”. Os ministros da turma acompanharam o relator à unanimidade, provendo o recurso.

Processo: REsp 1.785.754

 

Fonte: Migalhas

 

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