Recivil
Blog

STJ 25 Anos: a competência exclusiva do Tribunal da Cidadania para homologação de sentença estrangeira

Uma decisão proferida pela Justiça de outro país, a princípio, não tem força impositiva no Brasil, em razão da soberania nacional. Tal decisão só pode ser executada no país após passar por um processo de reconhecimento chamado homologação de sentença estrangeira.

A Emenda Constitucional 45, de 2004, deu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência de fazer a homologação de setenças estrangeiras. Saiba mais sobre esse asunto na reportagem especial de 25 anos do STJ elaborada pela Coordenadoria de Rádio. 



Fonte: STJ
 
 

Posts relacionados

Erradicação do sub-registro está inserida nas diretrizes estratégicas das corregedorias

Giovanna
5 anos ago

Clipping – Nasceu em Santa Cruz? Vai longe… – Jornal O Globo

Giovanna
13 anos ago

Sistema de Controle de Certidões é ampliado para o interior da Bahia

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile