Recivil
Blog

STJ 25 Anos: a competência exclusiva do Tribunal da Cidadania para homologação de sentença estrangeira

Uma decisão proferida pela Justiça de outro país, a princípio, não tem força impositiva no Brasil, em razão da soberania nacional. Tal decisão só pode ser executada no país após passar por um processo de reconhecimento chamado homologação de sentença estrangeira.

A Emenda Constitucional 45, de 2004, deu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência de fazer a homologação de setenças estrangeiras. Saiba mais sobre esse asunto na reportagem especial de 25 anos do STJ elaborada pela Coordenadoria de Rádio. 



Fonte: STJ
 
 

Posts relacionados

Recivil abre segunda fase para confecção de Carteira Associativa para registradores civis

Giovanna
4 anos ago

Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

Giovanna
9 anos ago

Clipping – STF corta verba dos juízes de paz em MG – Jornal Estado de Minas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile