Recivil
Blog

STJ 25 Anos: a competência exclusiva do Tribunal da Cidadania para homologação de sentença estrangeira

Uma decisão proferida pela Justiça de outro país, a princípio, não tem força impositiva no Brasil, em razão da soberania nacional. Tal decisão só pode ser executada no país após passar por um processo de reconhecimento chamado homologação de sentença estrangeira.

A Emenda Constitucional 45, de 2004, deu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência de fazer a homologação de setenças estrangeiras. Saiba mais sobre esse asunto na reportagem especial de 25 anos do STJ elaborada pela Coordenadoria de Rádio. 



Fonte: STJ
 
 

Posts relacionados

Artigo – O que é a chancela mecânica e como é feito o seu registro perante um tabelião de notas? – por Rafael Depieri

Giovanna
9 anos ago

Corte aprova projeto de lei para reestruturação dos serviços extrajudiciais de Goiás

Giovanna
9 anos ago

Pessoa com deficiência mental não pode ser declarada absolutamente incapaz

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile