Recivil
Blog

STF vai discutir linha tênue entre casamento e fraude para conseguir pensão

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Um juiz classista, aos 72 anos, decidiu casar com sua sobrinha de 25 anos, à época. Morreu quatro meses depois com câncer, passando a jovem viúva a receber a pensão.

No entanto, o Tribunal de Contas da União julgou ilegal a concessão da pensão e determinou não só a cessação do pagamento, como a devolução do dinheiro. Contra essa decisão, a mulher levou o processo ao Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança, impetrado em 2010.

Para ela, o TCU não tem competência “para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício” e é ilegal a determinação de ressarcimento por falta de fundamentação e de má-fé.

O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio, inicialmente acolheu o pedido, restabelecendo a pensão até o julgamento final do processo. O TCU concluiu que o casamento foi planejado para que a sobrinha recebesse a pensão do falecido.

Um dos pontos levados em consideração pela corte de contas foi o total do benefício: em 2010, a concessão de pensão a viúvas em situação parecida (com diferença grande de idade no casal) chegava a R$ 280 milhões, conforme dados da Previdência Social.

Marco Aurélio então admitiu a União como parte passiva no processo e foi interposto agravo. Agora, ao analisar o caso, o decano classifica como “estarrecedor” e diz que “mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública”.

De acordo com o ministro, o tribunal de contas não desfez o casamento, mas “simples consideração de quadro fático a implicar a insubsistência da pensão em virtude da má-fé que a cercou”. Para ele, a sobrinha não tem direito líquido e certo à pensão.

“No caso, presentes dados a sinalizarem, a mais não poder, a intenção de alcançar-se, em detrimento do erário, pensão, o Tribunal de Contas abandonou o formal — a certidão de casamento — para levar em conta a realidade. Fez ver que ‘não se trata aqui de decretar a nulidade do negócio jurídico, e sim, negar validade a ele, quando identificados fortes indícios de fraude, no que tange ao efeito gerador da pensão estatutária'”, considerou o ministro.

O processo ainda não entrou em pauta de julgamento, mas deverá ser incluído na sessão virtual que começa no próximo dia 18.

Clique aqui para ler a decisão

MS 29.310
TCU 1.182/2010

 

Fonte: Conjur

 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Presidente do Recivil concede entrevista para TV Globo Minas sobre as Unidades Interligadas

Giovanna
12 anos ago

Recivil divulga resposta à consulta sobre a lavratura de escritura de conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial existindo filhos menores

Giovanna
12 anos ago

Projeto cria auxílio financeiro para adoção de irmãos

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile