Recivil
Blog

STF nega seguimento a recurso na ação que discute a delegação de 402 serventias mineiras

No dia 30 de abril, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais na Ação Civil Pública que discute a validade da delegação de 402 serventias pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a partir da Constituição Federal de 1988 (Recurso Extraordinário 598.201).

O Recivil, assim que publicada a decisão, prestará informações adicionais.

Clique aqui e acompanhe o processo.

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

Posts relacionados

Mutirão realiza reconhecimento de paternidade e exame de DNA

Giovanna
13 anos ago

A Serjus apresenta o seu centro de formação e de ensino: Escola Superior de Notários e Registradores

Giovanna
13 anos ago

Registro Civil corresponde a 5% do faturamento de todas as serventias extrajudiciais no Brasil

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile