Recivil
Blog

STF nega seguimento a recurso na ação que discute a delegação de 402 serventias mineiras

No dia 30 de abril, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais na Ação Civil Pública que discute a validade da delegação de 402 serventias pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a partir da Constituição Federal de 1988 (Recurso Extraordinário 598.201).

O Recivil, assim que publicada a decisão, prestará informações adicionais.

Clique aqui e acompanhe o processo.

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

Posts relacionados

TJGO declara válida incidência de ISS sobre serviços notariais e de registro

Giovanna
11 anos ago

Mãe que dependia economicamente do filho receberá pensão por morte

Giovanna
11 anos ago

CCJ da Câmara dos Deputados aprova carteira profissional de notários e escreventes

Giovanna
7 anos ago
Sair da versão mobile