Recivil
Blog

STF indefere liminar do Mandado de Segurança contra PEC 471/05

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, indefiriu, nesta quarta-feira (20.05), liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.

Veja abaixo o andamento do Mandado de Segurança MS/28005:

MS/28005 – MANDADO DE SEGURANÇA

 

Origem:

DF – DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. MARCO AURÉLIO

IMPTE.(S)

FLORISVALDO FIER (DR. ROSINHA)

ADV.(A/S)

CARLOS BERNARDO CARVALHO DE ALBUQUERQUE

IMPDO.(A/S)

PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

·         Andamentos

·         DJ/DJe

·         Jurisprudência

·         Deslocamentos

·         Detalhes

·         Petições

·         Recursos

Resultados da busca

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

20/05/2009 

Liminar indeferida 

MIN. MARCO AURÉLIO 

Em 15/05/2009: “(…) Solicitem informações ao Presidente da Câmara dos Deputados (…) colham o parecer do Procurador-Geral da República. 4. Publiquem”  

 

12/05/2009 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 

12/05/2009 

Distribuído 

 

MIN. MARCO AURÉLIO  

 

12/05/2009 

Autuado 

 

 

 

12/05/2009 

Protocolado 

 

 

 

 

Leia mais:

Deputado questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público

 

 

Posts relacionados

Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade

Giovanna
13 anos ago

Comissão Gestora aprova resoluções deliberativas e atos normativos

Giovanna
13 anos ago

Recivil publica consulta sobre a cobrança de emolumentos e as reduções estabelecidas por Lei Federal

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile