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STF: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD

Recurso Extraordinário (RE) 562045 – Repercussão Geral

Estado do Rio Grande do Sul x Espólio de Emília Lopes de Leon
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITDC), prevista no artigo 18 da Lei gaúcha 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%), e determinou a aplicação da alíquota de 1%. Os ministros vão discutir se é possível a fixação de alíquota progressiva para o ITCD. O relator manteve a decisão do TJ-RS, desprovendo o recurso. Os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) divergiram do relator e votaram pelo provimento do recurso. O STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Em discussão: Saber se é possível a fixação de alíquota progressiva para o ITCD.

Sobre a mesma matéria, serão julgados em conjunto os seguintes recursos extraordinários: RE 544438, RE 544298, RE 552553, RE 552707, RE 552862, RE 553921, RE 555495, RE 570849, RE 551401.

 

Fonte: STF

 

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