Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão que incluiu a repartição de Fortaleza na lista de vacâncias
O ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF)deferiu, nesta semana, liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que implicou na declaração de vacância do 6º Ofício de Registro de Imóveis, em Fortaleza. A repartição tem hoje como titular a tabeliã Lúcia Josino Liebmann.
O advogado da impetrante, Cláudio de Almeida Santos, sustentou o argumento de que a declaração de vacância não poderia ocorrer depois de passados 16 anos da investidura da mesma na função.
A medida cautelar defendeu ainda que, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé, o direito de Lúcia Liebmann ser reconhecida como titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis deveria ser assegurado.
O magistrado Ayres de Brito defendeu que o caso teria de ser avaliado com mais profundidade e que as premissas da liminar estão contidas na Ação.
O ministro embasou a decisão, além dos princípios constitucionais, em jurisprudência gerada pela própria Corte Superior em mandados de segurança semelhantes relatados e deferidos por outros ministros do Supremo Tribunal Federal. Enfatizou o magistrado, ao final da decisão, que, no caso específico, ficaram provados os elementos garantidores de uma decisão liminar, deixando a resolução do mérito para julgamento num momento posterior.
Entenda o caso
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em janeiro, uma lista com 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o Brasil cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, deverão ser submetidos a concurso público.
No Estado do Ceará, são cerca de 390 – nove deles em Fortaleza. A relação dá cumprimento à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
No mesmo período, a Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. São estabelecimentos em conformidade com a lei e que não precisarão ser submetidos a concurso público.
Em Fortaleza, nove cartórios extrajudiciais da Capital foram incluídos na lista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial da União e no site da entidade.
VAGO 7.828 Cartórios extrajudiciais de todo o Brasil tiveram sua titularidade declarada vaga e, por isso, deverão ser submetidos a concurso público
Fonte: Diário do Nordeste – CE
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