Discussão sobre atuação do CNJ abriu crise no Judiciário. AMB é contra CNJ punir magistrados; OAB não quer limitação a conselho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (28) se limita a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à fiscalização de magistrados. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona resolução do conselho sobre punições a juízes.
A discussão sobre o alcance da atividade do CNJ dividiu o Judiciário entre os que acreditam numa atuação de fiscalização restrita ao campo administrativo e os que defendem a manutenção do trabalho de investigar e punir juízes acusados de corrupção e ineficiência. Na terça, a publicação de uma entrevista com a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em que ela dizia que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", abriu uma crise no Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.
Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou em processos administrativos 49 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, dois foram removidos de seus postos originais e outros 2 apenas censurados.
No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai defender a tese de que o CNJ pode fazer um trabalho concorrente ao das corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e não apenas complementar. Ele chama atenção ainda para a importância de se ter uma visão “de fora” ao fiscalizar os tribunais.
Confira abaixo declarações de magistrados e juristas que se manifestaram a favor e contra impor limites ao CNJ.
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) – A FAVOR DE IMPOR LIMITES
"A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia. Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. (…) Os juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público."
Eliana Calmon, Corregedora-nacional de Justiça – CONTRA IMPOR LIMITES
"Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."
Ophir Cavalcante, presidente da OAB – CONTRA IMPOR LIMITES
"Essa ação da AMB fará com que haja um retorno às trevas e à escuridão no Judiciário. Será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa ação tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa-preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar."
Roberto Gurgel, procurador-geral da República – CONTRA IMPOR LIMITES
"O que está em discussão é a efetividade da atuação do Conselho Nacional de Justiça sob pena de se esvaziar o Conselho Nacional de Justiça. Há casos que envolvem praticamente todo um tribunal de Justiça. O CNJ não pode ter apenas uma competência subsidiária. Hipóteses como esta justificam plenamente a atuação concorrente do conselho em relação às corregedorias. De modo geral, a avaliação do trabalho do CNJ é de que o saldo é amplamente positivo."
Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) – CONTRA IMPOR LIMITES
"Entende a Anamatra que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional. (…) A atuação do CNJ é continuamente escrutinada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão apto a dar os contornos legais de atuação do referido colegiado, sendo lamentável que eventuais e pontuais desacertos ou excessos sirvam de mote para inviabilizar a continuidade de sua plena atuação."
Dalmo Dallari, jurista – CONTRA IMPOR LIMITES
"O que vai ser discutido no Supremo é o problema das competências. Examinando a Constituição, o que realmente existe é uma competência concorrente do CNJ e das Corregedorias. A Constituição não exige uma decisão da Corregedoria para depois ir ao conselho. O CNJ pode receber diretamente uma reclamação. Quando a emenda constitucional criou o conselho, deu atribuições amplas para fiscalizar o desempenho dos juízes. (…) Na questão jurídica, o Supremo deverá reconhecer a existência da competência concorrente e manter tudo como está. E acredito que deve haver uma recomendação no sentido de uma atitude mais discreta do CNJ."
Flavia Piovesan, professora da PUC-SP e procuradora – CONTRA IMPOR LIMITES
“Será um recuo, um retrocesso lamentável ao Estado Democrático de Direito. Será esvaziar a atuação do CNJ, submetê-lo a um papel meramente subsidiário. Na Democracia não há poder sem controle. É fundamental assegurar o relevante papel do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário que, tradicionalmente, se mostrou resistente e imune a qualquer controle externo. Ameaçar o papel do CNJ significará comprometer um avanço considerável introduzido pela Reforma do Judiciário por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004. Com o controle apenas das corregedorias, seria juiz controlando juiz. O corporativismo estaria a debilitar o necessário fortalecimento da institucionalidade democrática.”
Fonte: G1
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014