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STF: Arquivado MS que questionava retificação de edital de concurso para cartórios no RN

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não analisou o mérito) o Mandado de Segurança (MS) 32268, impetrado por quatro tabeliães titulares de cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a retificação em edital de concurso para provimento de vagas em cartórios naquele estado, de forma a retirar a observação “sub judice” que constava junto às vagas dos cartórios dos quais são titulares.

O edital foi lançado em 21 de julho de 2012, disponibilizando 70 vagas, sendo que dez delas estavam assinaladas com a observação “sub judice”, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, em tramitação no STF, na qual o governo potiguar questiona legislação estadual que permitiu a efetivação dos notários nesses cartórios. Porém, após realização de três fases do concurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por determinação do CNJ, retificou o edital, retirando a observação “sub judice” desses cartórios.

Segundo a ministra Rosa Weber, o MS 32268 não trouxe documentos suficientes para que se defina, com clareza, os contornos das várias intervenções supostamente impostas pelo CNJ na disciplina das serventias extrajudiciais do estado. A relatora apontou que as decisões mais recentes proferidas pelo CNJ encontram fundamento somente na renitência do TJ-RN em cumprir à risca as determinações impostas há alguns anos.

A ministra Rosa Weber disse que a situação irregular de delegação é tema controverso há anos e que, após a edição da Resolução 80 do CNJ, em 2009, foi conferida oportunidade para que todos os delegatários que tiveram sua situação considerada irregular apresentassem defesa. “Portanto, a reiteração de comandos proferidos pelo CNJ, cuja motivação se encontra, única e exclusivamente, em certo descompasso entre tais normativas e a condução do certame por parte do TJ-RN, não representa uma nova suposta violação de direito líquido e certo dos impetrantes; essa possível ilegalidade exauriu-se completamente pelos efeitos produzidos pela Resolução 80”, concluiu.

Processos relacionados
MS 32268

Fonte: Site do STF

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