O Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 1, anulou os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que desclassificara de concurso para juiz substituto aberto pelo governo de Minas Gerais e pelo Tribunal de Justiça estadual os candidatos que obtiveram notas 75 e 76 na prova classificatória objetiva, elevando depois para 77 a nota de corte nas provas escritas.
Assim, o concurso — cujo edital foi publicado em 2009 – vai ser retomado. A maioria do plenário — vencida a ministra-relatora, Cármen Lúcia — entendeu que o CNJ violou o “princípio do contraditório”, ao tomar a decisão em processo administrativo sem intimar os candidatos que poderiam vir a ser prejudicados.
O voto condutor foi o do ministro Luiz Fux, que pedira vista dos autos do mandado de segurança contra o CNJ em julgamento, em maio último. Segundo Fux, não houve nenhuma ilegalidade no ato dos responsáveis pelo concurso, em face do princípio de impessoabilidade, e que “não é nenhum prejuízo competir com os melhores”. Além disso — como já tinha ressaltado o ministro Marco Aurélio, na sessão plenária anterior — não se pode “conceber que se assente que alguém possa ter uma situação subtraída, uma situação aperfeiçoada, sem que seja intimado a se defender no processo respectivo”.
Os demais ministros presentes também votaram nesse sentido, com exceção da relatora. Segundo Cármen Lúcia, a atuação do CNJ no caso foi “legítima”, já que apenas determinara “a observância obrigatória do edital do certame, o qual, segundo entendimento da jurisprudência, é a lei do concurso”.
Fonte: Jornal do Brasil
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