Recivil
Blog

SP: Veículo de responsável por tabelião de notas poderá circular sem restrição durante rodízio

O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJ/SP, deu provimento a mandado de segurança impetrado por delegado responsável por tabelião de notas na capital paulista contra o decreto municipal 59.403/20, que instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.

A parte citou o provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a pandemia, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, além de estabelecer a continuidade do atendimento ao público por, no mínimo, quatro horas diárias.

Ao apreciar o pedido, o desembargador ponderou que a função do delegado é essencial:

“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido diante da inegável essencialidade dos serviços notariais sob a responsabilidade do impetrante, que necessariamente devem ser prestados de forma presencial e ininterrupta.”

Em vista da necessidade de o delegado exercer sua função presencialmente, o desembargador ponderou que “a restrição de circular com seu veículo particular aumenta o risco de contaminação, pois tanto o transporte privado (táxi ou por aplicativos) como o coletivo, impõem contato com outras pessoas que, em condições normais, o impetrante não estaria sujeito”.

Processo: 2091528-86.2020.8.26.0000

Veja a decisão

 

Fonte: Migalhas

 

 

Posts relacionados

Portaria nº 4.452/CGJ/2016 – Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

Giovanna
10 anos ago

2ª Conferência Afroamericana reúne notários de diversos países no Rio de Janeiro

Giovanna
11 anos ago

Justiça de Goiás autoriza mudança de nome de adolescente trans menor de 18 anos

Giovanna
7 anos ago
Sair da versão mobile