Foz do Iguaçu (PR) – A importância de se igualar moralmente a socioafetividade com a filiação biológica foi a bandeira mais levantada no primeiro painel do último dia do Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2018, tema abordado pelo jurista Zeno Veloso, o assessor jurídico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Fernando Abreu Costa Júnior, e pelo professor e advogado Ricardo Calderón.
Veloso apresentou sua tese, intercalando o Direito da Família com passagens da Bíblia. "Não há novidade em nada do que estamos vendo hoje. Aos que acreditam em Jesus Cristo, você verá, se analisar com calma, que ele era filho socioafetivo, fruto de uma inseminação artificial. Então esta demanda já é antiga que hoje a sociedade assimilou", comparou.
Segundo o jurista, "ser pai ou ser mãe não está tanto no fato de gerar, e sim no fato de criar, o que possibilita a construção de um laço afetivo, baseado no amor e no cuidado", e citou como exemplo as ideias de Paulo Lobo e Edson Fachin, que "em suas obras destacam a importância do vínculo afetivo como parâmetro para o estabelecimento da família".
Ao finalizar sua fala, Veloso fez questão de destacar a necessidade de se observar moralmente a socioafetividade tão importante quanto o vínculo biológico. "Muita gente estava nesta briga entre filiação afetiva ou filiação biológica, sobre qual era mais importante, mas não é assim. Os dois estão em pé de igualdade, pois pai e mãe é quem cria, é aquele por quem se estabelece um vínculo de amor e segurança". E complementou: "Não há diferença moral entre ser filho ou não socioafetivo, e o mesmo se aplica pra quem for filho de dois pais ou duas mães. Ora, se me perguntarem: mas como vai ser uma pessoa ser herdeiro de dois pais? Digo que conheço pobres que não são herdeiros de ninguém, então que deixe as famílias livres para se estabelecerem!"

Ricardo Calderon focou sua fala nos nos recentes casos que apareceram na mídia, como a reportagem do Fantástico do casal em que o homem, no meio do processo de mudança de nome e sexo, teve um filho biológico com a esposa, mas que foi registrado como socioafetivo. "Isso mostra que o assunto está em pauta tanto na mídia como na sociedade, por isso deve sim ser discutido amplamente, a fim de se estabelecer a melhor forma de atender estas demandas", afirmou. Calderón ainda alertou os presentes sobre a necessidade de não vislumbrarem no Provimento nº 63 uma solução para todos os problemas, e orientou os registradores civis a se precaverem com o auxílio do Judiciário.
Fernando Abreu, assessor jurídico da Arpen/BR, falou sobre o Provimento nº 63, que institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva; e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
O assessor jurídico destacou os aspectos práticos e os cuidados que os registradores civis devem tomar ao estabelecer a multiparentalidade por meio do reconhecimento socioafetivo, além de casos práticos que no dia a dia acontecem no balcão das unidades e foram motivos de diversos questionamentos pessoais dos participantes. “Os recentes provimentos, o 63 e o 73, mostram que os cartórios estão preparados para receber novas demandas, que antes só eram solucionadas pelo Judiciário, com pessoas de capacidade e profissionais do Direito, preparados para dar a segurança jurídica e atender as demandas que surjam nesta nova sociedade”.
Fonte: Arpen-BR
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014