A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões. Clique aqui para ver o provimento.
A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, a partir do dia 6, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o serviço em parceria com as maternidades deverão cadastrar no sistema do CNJ os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos funcionários que ficarão responsáveis pela emissão nos dois locais. Ao todo, 50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12 estados brasileiros, mesmo antes de o provimento entrar em vigor.
A ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão encarregados de passar as informações on-line para as serventias, que, por sua vez, encaminharão a certidão com certificação digital. A pessoa responsável na maternidade pode ser tanto um funcionário da própria unidade de saúde habilitado pelo registrador, assim como um servidor do cartório. O provimento abre outra possibilidade que é a contratação de uma pessoa por meio de consórcio feito pelos registradores interessados em oferecer o serviço na localidade.
O cadastro pode ser solicitado apenas por registradores dotados de certificação digital e por meio do Sistema Justiça Aberta do CNJ – que reúne informações sobre as serventias extrajudiciais do país. O pedido pode ser feito pelo e-mail justiç a.aberta@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou acessando o link www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/. A emissão da certidão nas maternidades é facultativa, mas é um serviço adicional que beneficia as mães e evita o registro tardio. A maternidade que desejar oferecer o serviço deve procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A medida não gera custo para os cidadãos.
Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio dos pais da criança. Dessa forma, mesmo se a mãe tiver o filho em uma maternidade distante do local onde mora, poderá registrar a criança no cartório de sua cidade antes mesmo de sair do hospital.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícia
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