A partir desta quarta-feira (18/03), o pagamento das taxas cartorárias em Salvador (BA) passa a ser feito com o Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ) Eletrônico, diferente do documento anterior, devido à inclusão do código de barras. Este sistema vai aperfeiçoar o controle da arrecadação judiciária e proporcionar maior eficiência e segurança no atendimento aos usuários dos serviços da Justiça.
Todos os cartórios judiciais e extrajudiciais da Capital – e mais adiante em todas as Comarcas do Estado – contarão com este recurso, instituído oficialmente pelo Decreto Judiciário nº 32/09, do Tribunal de Justiça. Com o processamento eletrônico, as pessoas terão maior comodidade para pagar o DAJ, evitando as filas nos bancos e, assim, dar agilidade na prestação jurisdicional.
As partes e os advogados poderão pagar o DAJ nos caixas bancários eletrônicos, correspondentes bancários do Banco do Brasil e Bradesco ou pela Internet. Basta acessar a página do Tribunal de Justiça, imprimir o DAJ e, se for correntista de um dos dois bancos, utilizar o Internet Banking para fazer o pagamento on-line da custa, com débito em conta.
Assim como já é possível fazer com outros tributos, a exemplo do IPTU e IPVA, o DAJ também será pago pela Internet. Caso a pessoa não possua conta nos bancos conveniados há a opção de, após imprimir o DAJ no site do Tribunal, pagar na agência mais próxima.
Os Tabelionatos e Cartórios de Protesto de Títulos serão os únicos cartórios extrajudiciais que não adotarão o novo sistema, mas ainda assim também emitirão o novo DAJ, através do sistema que já utilizam hoje em dia. Os servidores dos cartórios também poderão recorrer ao link do DAJ Eletrônico no site do Tribunal para emitir o documento e entregar ao cidadão.
Técnicos da Supervisão de Arrecadação do Ipraj estarão fazendo a implantação do sistema e dando treinamento aos servidores dos Cartórios Extrajudiciais de Registro de Imóveis e Registro Civil nesta segunda-feira (16/03), explicando como fazer a emissão do DAJ Eletrônico, DAJ Complementar e a importância da confirmação de pagamento.
Fonte: CNJ
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