Recivil
Blog

Sistema com informações dos cartórios de notas entra em vigor a partir de novembro

Instituído por meio de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) – banco de dados nacional destinado a reunir informações dos atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o País – deverá entrar em funcionamento até o fim de novembro. É o que prevê o Provimento n. 18, editado pela Corregedoria, que regulamenta o sistema e foi publicado no Diário da Justiça do dia 28 de agosto e tem até três meses a partir desta data para entrar em vigor.

A CENSEC foi criada no último dia 8 de agosto, após a Corregedoria Nacional de Justiça formalizar uma parceria com o Colégio Notarial do Brasil. A corregedora, ministra Eliana Calmon, explicou na ocasião que o banco de dados visa permitir que “os órgãos de controle tenham acesso automático aos atos da vida civil, que muitas vezes servem de instrumento para a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção”.

Pelo termo de cooperação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal, poderão ter acesso a determinadas informações de tabeliães onde foram lavradas procurações, escrituras públicas ou qualquer ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios brasileiros – como nome da pessoa, tipo de ato e local em o ato foi lavrado. O objetivo é que o acesso rápido a esses dados dê mais agilidade à tramitação de ações judiciais e investigações policiais.

Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. A Central Notarial criada pela Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial, no entanto, preveem a integração de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro do Brasil. Pelo Provimento n. 18, os cartórios serão os responsáveis por alimentar o sistema a cada 15 dias, com informações sobre separações, divórcios e inventários, testamentos, escrituras e procurações.

No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações. No que se refere a separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome por extenso das partes. Com relação às escrituras e procurações, os cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.

Os tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial também deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, os cartões com seus autógrafos e dos seus propostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para permitir que as assinaturas lançadas nos instrumentos apresentados possam ser confrontadas.

Acesse aqui a íntegra do provimento.

 

Fonte: CNJ

 

 

Posts relacionados

Aprovada mediação obrigatória na Itália com a participação do advogado

Giovanna
12 anos ago

Debate sobre unidades interligadas de registro civil em maternidades avança em Belo Horizonte

Giovanna
12 anos ago

Você já pensou na sua herança virtual? – Rádio Justiça

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile