Recivil
Blog

Seu Direito – Tira-Dúvidas

Qual é a diferença entre separação judicial e divórcio?

A dúvida suscitada acima é bem rotineira. A lei brasileira visando preservar o matrimônio como instituição importantíssima para a sociedade e não como mero contrato, optou por dificultar este desenlace, justamente para evitar decisões equivocadas.

Por conta disto, a lei estabeleceu a separação judicial como um período e uma formalidade anterior à completa ruptura dos laços matrimoniais (divórcio). A separação judicial, que pode ser pedida após um ano do casamento, é uma forma jurídica dos envolvidos refletirem sobre a desunião. Assim, ela oficializa o fim da sociedade conjugal (o “estar junto“), mas não do vínculo matrimonial (o casamento propriamente dito), impedindo os separados de se casarem novamente enquanto não divorciados.

Alguns doutrinadores afirmam que a separação judicial põe fim às finalidades do casamento como a coabitação, fidelidade e mútua assistência. Porém, com a evolução da sociedade e do Direito, a existência destes objetivos estão sendo questionados, já que alguns deles existem mesmo sem que haja um casamento e outros nem precisam existir para que se reconheça uma união estável. Assim, com a separação se encerra o regime de bens e se definem situações como guarda e pensão alimentícia dos filhos e também para o ex-cônjuge que necessite.

No que se refere ao divórcio, ele é o fim completo do liame decorrente do casamento e pode ser direto ou indireto. Divórcio indireto é aquele no qual os separados judicialmente há pelo menos um ano pleiteiam a conversão da separação no divórcio. Já o divórcio direto ocorrerá quando o casal estiver separado de fato há mais de dois anos, não necessitando primeiro se separarem judicialmente para extinguir o matrimônio.

Tanto a separação quanto o divórcio podem ser consensuais (amigavelmente) ou litigiosos (com divergências). Pela lei 11.441/2007, a separação ou o divórcio consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados através de escritura pública em cartório de notas.

Jossan Batistute, advogado e professor

 

Fonte: Folha de Londrina

Posts relacionados

INSS promove, em Belo Horizonte, seminário sobre a operacionalização do Sirc

Giovanna
10 anos ago

Recivil realiza mutirão em três municípios do Vale do Jequitinhonha

Giovanna
10 anos ago

Exame de DNA para atestar paternidade poderá ser realizado em parentes do suposto pai

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile