Qual é a documentação para dar entrada ao processo de separação legal? É necessário advogado para pedir a separação legal e o divórcio?
A separação judicial e o divórcio não se confundem. Embora possam conter semelhanças aparentes, os efeitos de uma e outro são distintos. A separação põe fim aos deveres mútuos do casamento, como coabitação, a fidelidade recíproca e o regime de bens. Somente com a separação judicial não é possível contrair novo casamento, pois o vínculo ainda persiste. O divórcio extingue o vínculo conjugal e, portanto, permite-se que cada um dos cônjuges case-se novamente. Os efeitos mencionados somente nascem de uma ordem do juiz.
Se o casal estiver separado ”de fato” (sem vida em comum) há mais de dois anos, é possível requerer ao juiz que, de forma direta, decrete o divórcio. Caso a situação não seja essa, necessariamente deverá ser proposta a ação de separação judicial, sendo que o divórcio somente é possível depois de transcorrido um ano da decisão final que decretou a separação.
Quanto à documentação necessária para a propositura das ações, devem ser apresentados os documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e certidão de casamento) e, de preferência, cópias autenticadas. Caso existam bens, deve ser apresentada a documentação capaz de provar a propriedade deles e a data da aquisição. Recomenda-se que, se houver filhos menores, sejam apresentados os documentos deles. Caso a separação seja litigiosa, os únicos documentos não exigidos para a propositura da ação são os da parte que se opõe à separação, pois ela será citada para apresentar sua defesa e, neste ato, deverá trazer seus documentos.
Feita a separação, segundo o que dispõe o artigo 35 da Lei 6.515/77, qualquer dos cônjuges pode requerer a conversão da separação em divórcio, depois de decorrido um ano. Tal pedido é colocado junto com o processo de separação, dispensando outros documentos. Contudo, recomenda-se que o pedido de conversão seja acompanhado dos documentos pessoais do requerente e da sentença que decretou a separação, com a certidão de trânsito em julgado, para facilitar a atuação dos cartórios das varas de família.
Para o divórcio direto, é necessário apresentar documentos pessoais, os relativos aos bens e filhos, se houver, e ainda declarações de, no mínimo, duas pessoas afirmando que conhecem os requerentes e que eles estão separados de fato há mais de dois anos.
Por fim, para os casos de separação e divórcio é necessária a assistência de advogado, pois são procedimentos desenvolvidos em juízo.
A separação judicial e o divórcio não se confundem. Embora possam conter semelhanças aparentes, os efeitos de uma e outro são distintos. A separação põe fim aos deveres mútuos do casamento, como coabitação, a fidelidade recíproca e o regime de bens. Somente com a separação judicial não é possível contrair novo casamento, pois o vínculo ainda persiste. O divórcio extingue o vínculo conjugal e, portanto, permite-se que cada um dos cônjuges case-se novamente. Os efeitos mencionados somente nascem de uma ordem do juiz.
Se o casal estiver separado ”de fato” (sem vida em comum) há mais de dois anos, é possível requerer ao juiz que, de forma direta, decrete o divórcio. Caso a situação não seja essa, necessariamente deverá ser proposta a ação de separação judicial, sendo que o divórcio somente é possível depois de transcorrido um ano da decisão final que decretou a separação.
Quanto à documentação necessária para a propositura das ações, devem ser apresentados os documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e certidão de casamento) e, de preferência, cópias autenticadas. Caso existam bens, deve ser apresentada a documentação capaz de provar a propriedade deles e a data da aquisição. Recomenda-se que, se houver filhos menores, sejam apresentados os documentos deles. Caso a separação seja litigiosa, os únicos documentos não exigidos para a propositura da ação são os da parte que se opõe à separação, pois ela será citada para apresentar sua defesa e, neste ato, deverá trazer seus documentos.
Feita a separação, segundo o que dispõe o artigo 35 da Lei 6.515/77, qualquer dos cônjuges pode requerer a conversão da separação em divórcio, depois de decorrido um ano. Tal pedido é colocado junto com o processo de separação, dispensando outros documentos. Contudo, recomenda-se que o pedido de conversão seja acompanhado dos documentos pessoais do requerente e da sentença que decretou a separação, com a certidão de trânsito em julgado, para facilitar a atuação dos cartórios das varas de família.
Para o divórcio direto, é necessário apresentar documentos pessoais, os relativos aos bens e filhos, se houver, e ainda declarações de, no mínimo, duas pessoas afirmando que conhecem os requerentes e que eles estão separados de fato há mais de dois anos.
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