[vc_row][vc_column][vc_column_text]Mesmo sendo um direito garantido em Constituição, 7.261 bebês nascidos em Minas Gerais neste ano não possuem nome do pai na certidão de nascimento.
A palavra ausência, no dicionário da língua portuguesa, é definida como um afastamento temporário de alguém. Um distanciamento que, normalmente, gera saudade e recordação de uma pessoa específica.
No Brasil, para quase 100 mil crianças, nascidas em 2021, a ausência não tem nome, não gera recordação e não possui identidade. Até a última quinta-feira (5/8), 99.447 bebês foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Somente no estado de Minas Gerais, 7.261 recém-nascidos não possuem o registro paterno nos documentos.
De um lado, as comemorações do Dia dos Pais no último domingo (8). De outro, o estado de Minas Gerais registra um aumento, pelo segundo ano consecutivo, no número de certidões de nascimento que possuem somente o nome da mãe.
O que comemorar?
Em 2021 o percentual de crianças mineiras com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento aumentou, crescendo para 2,96% em relação ao mesmo período de 2020. Os procedimentos de Reconhecimento de Paternidade no primeiro semestre de 2021 também apresentaram queda. Entre janeiro e julho deste ano, 107 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil, 22,46% a menos que no último ano.
Para Soraia Carvalho, diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), o peso da ausência recai também sobre as mulheres, mães-solo. “Ninguém nasceu para criar um filho sozinho. Não é só a ausência física do pai que joga um peso sobre os ombros das mães. A certidão sem o nome do pai embute o preconceito da sociedade pela mãe, que além de criar o filho sozinha, ainda tem que lidar com situações difíceis para ela, seja na escola, no trabalho e no próprio dia a dia”, compartilha.
Segundo a diretora, toda criança sem o pai questiona a mãe sobre o porquê de o nome não constar na sua certidão. “É uma pergunta que aflige a mãe e a criança, diuturnamente”.
Possuir o nome do pai no registro de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O que é o Reconhecimento Paterno?
De acordo com último Censo Escolar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado em 2013, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
O Reconhecimento Paterno foi criado para auxiliar na redução desses números. Trata-se de um registro tardio, onde há a alteração na documentação do filho e é acrescentado ao registro inicial o nome do pai.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Em casos específicos de discordância, o procedimento é encaminhado para um juiz competente.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho, maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado. É necessário indicar o nome do suposto pai e ter em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
No caso de pais socioafetivos, aqueles pais que criam a criança mediante uma relação de afeto, sem vínculo biológico, caberá ao registrado civil atestar a existência do vínculo afetivo de paternidade. O procedimento só pode ser realizado a partir dos 12 anos e, em caso de menores de idade, com concordância da mãe e do pai biológico.
Uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade são realizadas nacionalmente. Para Soraia, não é possível impor a afetividade, mas garantir direitos é essencial.
“Ressalte-se que não é possível obrigar um ser humano a amar outro ser humano, ainda que seja seu próprio filho. No entanto, a obrigação de prover o sustento necessário ao filho está prevista na legislação”, conclui.
Fonte: Jornal Estado de Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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