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Serviços Extrajudiciais de MG: suspensão do atendimento presencial até 15/05

A suspensão no atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais fica prorrogada até 15 de maio de 2020, salvo em hipóteses restritas, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.

Essa é a segunda prorrogação do período de suspensão, que teve início em 28 de março de 2020.

A Portaria Conjunta 965/PR/2020, que altera o período, foi disponibilizada na edição do DJe de 29/4/2020.

Atendimento eletrônico

Três cartórios de Belo Horizonte passam a adotar uma plataforma tecnológica para receberem requisições, atenderem ao público e realizarem atos notariais e de registro por meio digital. Leia mais.

Nos serviços extrajudiciais, os atendimentos eletrônicos devem ser preferencialmente adotados e incrementados, por exemplo, com o uso de telefones, WhatsApp, Skype e outros meios disponíveis para atendimento remoto do usuário, que devem ser divulgados em cartaz afixado na porta e nos sítios eletrônicos das serventias extrajudiciais.

As novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada.

O pagamento dos emolumentos deve ser realizado, sempre que possível, por meio de cartão de crédito ou débito, boleto ou depósito bancário.

Fica autorizado o uso do correio, de mensageiros, ou qualquer outro meio seguro, para entrega de documentos físicos destinados à prática de atos, durante o período de suspensão de atendimento presencial.

Atendimento presencial

Haverá atendimento presencial, que deve ocorrer de forma controlada, para:

Recepção de documentos eletrônicos

Os cartórios devem observar, na recepção dos documentos eletrônicos, as normas técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, nos termos do Decreto Federal nº 10.278/2020.

Unidades hospitalares

Excepcionalmente, as serventias que atuam em unidades interligadas podem suspender o atendimento presencial, nas unidades hospitalares, durante o período crítico de contágio do COVID-19.

Validade de certidões e certificados

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos sessenta dias fica prorrogada por mais noventa dias, a contar da data em que se daria a expiração

Os prazos de validade das certidões apresentadas para a prática de atos notariais e de registro ficam automaticamente prorrogados, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial.

As medidas adotadas, no período de suspensão do atendimento presencial dos serviços extrajudiciais, estão previstas na Portaria Conjunta 955/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 27/03/2020. As normas anteriores ficam revogadas.

 

Fonte: TJMG

 

 

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